O que entendemos ???
Entendemos que toda pessoa sendo ela física ou jurídica é contribuinte do ICMS. Realizando qualquer operação. Tendo ela realizado um simples comprar de uma caixa de fósforo indiretamente contribui, pois os impostos já estão embutidos no seu preço final. Sendo assim, somos co-responsáveis pela sonegação de impostos, quando deixamos de exigir a Nota Fiscal de alguma compra efetuada. Portanto é necessário conscientizar a população de seu importantíssimo papel, uma vez que tornou-se um hábito, exigir a nota fiscal em épocas de campanhas ministradas pelas Prefeitura.
É bom abrir-mos os olhos !!!
Rosineide Jeronimo Ferreira
Em 07/11/2007.
segunda-feira, 12 de novembro de 2007
quarta-feira, 7 de novembro de 2007
ICMS – QUEM PAGA ESSA CONTA?
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e prestação de Serviço
O que é ICMS?
O ICMS é a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados. Sua alíquota de 7% a 33% (na média, 17%). A alíquota do ICMS varia conforme e dependendo do estado do país, pois cada estado da Federação tem liberdade para adotar regras próprias, respeitados os requisitos mínimos fixados na constituição federal e pelo Código Tributário Nacional.
O ICMS É o imposto estadual mais importante porque representa a mais expressiva fonte de receita tributária e pode chegar a 90 % do total arrecadado. Os recursos arrecadados se destinam ao atendimento de exigências sociais e melhoria dos serviços públicos, tais como educação, saúde e segurança.
O ICMS é um imposto seletivo, ou seja, não é igual para todas as mercadorias, incidindo mais sobre alguns produtos e menos sobre outros. O grau de incidência, ou a isenção do ICMS depende de a mercadoria ser considerada essencial, necessária ou supérflua.
DIFERENÇA:
Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 17%. Isto em Maceió.
Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobram-se o percentual de 25%.
INCIDÊNCIAS:
O que é ICMS?
É o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços. Sua regulamentação constitucional está prevista na lei complementar 87/1996 (a chamada "Lei Kandir"), O ICMS incide sobre a circulação de produtos como gêneros alimentícios, utilidades domésticas e eletrodomésticos, dentre outros, e também sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Como se paga?
Se paga o imposto de forma indireta porque o imposto esta embutido no preço do produto.
O ICMS é um tributo indireto e regressivo, isso significa que, proporcionalmente, quem ganha menos paga mais. Independentemente da capacidade contributiva, todos pagam o mesmo imposto, que esta embutida no preço de um produto.
O ICMS é um tributo indireto e regressivo, isso significa que, proporcionalmente, quem ganha menos paga mais. Independentemente da capacidade contributiva, todos pagam o mesmo imposto, que esta embutida no preço de um produto.
ICMS X IR
O Imposto de Renda – é um imposto direto e progressivo isso significa que ele é direto porque este é pago diretamente pelo contribuinte de forma direta sem intermediários e progressivos porque ele é relativo quem ganha mais paga mais.
O Imposto de Renda – é um imposto direto e progressivo isso significa que ele é direto porque este é pago diretamente pelo contribuinte de forma direta sem intermediários e progressivos porque ele é relativo quem ganha mais paga mais.
O ICMS é a grande fonte de receita do Distrito Federal e dos Estados. Sua alíquota de 7% a 33% (na média, 17%). A alíquota do ICMS varia conforme e dependendo do estado do país, pois cada estado da Federação tem liberdade para adotar regras próprias, respeitados os requisitos mínimos fixados na constituição federal e pelo Código Tributário Nacional.
O ICMS É o imposto estadual mais importante porque representa a mais expressiva fonte de receita tributária e pode chegar a 90 % do total arrecadado. Os recursos arrecadados se destinam ao atendimento de exigências sociais e melhoria dos serviços públicos, tais como educação, saúde e segurança.
O ICMS é um imposto seletivo, ou seja, não é igual para todas as mercadorias, incidindo mais sobre alguns produtos e menos sobre outros. O grau de incidência, ou a isenção do ICMS depende de a mercadoria ser considerada essencial, necessária ou supérflua.
DIFERENÇA:
Entretanto, para certos alimentos básicos, como arroz e feijão, o ICMS cobrado é de 17%. Isto em Maceió.
Já no caso de produtos considerados supérfluos, como, por exemplo, cigarros, cosméticos e perfumes, cobram-se o percentual de 25%.
INCIDÊNCIAS:
Fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal,
NÃO INCIDÊNCIA:
Operações com livros, jornais, periódicos destinado a sua impressão;
– operações e prestações que destinem ao exterioras mercadorias, inclusive de produtos primários.
Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal,
NÃO INCIDÊNCIA:
Operações com livros, jornais, periódicos destinado a sua impressão;
– operações e prestações que destinem ao exterioras mercadorias, inclusive de produtos primários.
sábado, 3 de novembro de 2007
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